Thursday, January 20, 2011

REDUÇÃO DO SUBSÍDIO DE FÉRIAS ILEGAL

Redução do subsídio de férias na CGD é "ilegítima e ilegal" - Garcia Pereira
Porto, 19 jan (Lusa) - O advogado especialista em Direito do Trabalho Garcia Pereira defende que a decisão da Caixa Geral de Depósitos de reduzir em 2...



Redução do subsídio de férias na CGD é "ilegítima e ilegal" - Garcia Pereira
Porto, 19 jan (Lusa) - O advogado especialista em Direito do Trabalho Garcia Pereira defende que a decisão da Caixa Geral de Depósitos de reduzir em 20 por cento o subsídio de férias aos funcionários, antecipando os cortes nos salários é, para já, "ilegítima e ilegal".

"Se houver uma norma que o permita, pode-se depois discutir a constitucionalidade da norma, mas enquanto não há norma, mesmo que depois venha a existir e seja considerada constitucional, não retira ilegalidade à antecipação dos efeitos", afirmou à Lusa Garcia Pereira.

O advogado especialista em Direito do Trabalho explica que "no caso da CGD, está-se a tentar criar o efeito consumado com uma produção antecipada de efeitos que a lei não permite", considerando "completamente ilegítima e ilegal a antecipação dos cortes nas remunerações".

Na terça-feira fonte oficial da Caixa Geral de Depósitos (CGD) garantiu à Lusa que a retenção que o banco vai fazer de 20 por cento do subsídio de férias aos seus trabalhadores, normalmente pago em janeiro, "não é uma medida definitiva". O banco sublinhou ainda que "cumprirá as decisões da tutela referentes à adequação das medidas restritivas do OE [Orçamento de Estado de 2011] aos seus funcionários".

Por outro lado, Garcia Pereira, diz não poder deixar de "salientar como é possível que o mesmo Estado e o mesmo Governo tenham permitido a antecipação da distribuição de dividendos aos acionistas de grandes empresas, como a PT, para lhes possibilitar a fuga à tributação, que passaria a estar em vigor a partir de 2011, e que simultaneamente se faça um desconto às remunerações a quem vive do seu trabalho", realçou.

Garcia Pereira realçou que "a bitola é completamente diferente consoante se fala de rendimentos do trabalho ou do capital, o que não deixa de ser bastante elucidativo da natureza destas medidas".

Refira-se que o jurista já emitiu um parecer em que considera os cortes salariais na função pública e no setor empresarial do Estado, aprovados na Lei do Orçamento do Estado para 2011, inconstitucionais. "A efetivação de cortes é ilícita, dada a inconstitucionalidade, porque a entidade empregadora, seja pública ou privada, não pode reduzir unilateralmente a retribuição", argumentou.

JNM (MSF/DN)

***Este texto foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico***

Lusa/Fim

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